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REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DOS SERVIDORES DO FNDE
É importante informar a todos os servidores do FNDE, constantes das Carreiras e do Plano Especial de Cargos – PEC/FNDE, que a Medida Provisória nº 568, de 11 de maio de 2012, publicada no D.O.U, de 14 de maio de 2012 (http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=14/05/2012&jornal=1&pagina=4&totalArquivos=312), não trouxe nada de novidade do texto do acordo nº 05/2011, assinado em 29 de agosto de 2011, entre a SRH/MPOG, CONDSEF, CUT Nacional e as Associações dos Servidores do FNDE e do INEP, produto das negociações dos servidores do FNDE, aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 19 de agosto de 2011.
No entanto, é importante ressaltar, que não ouve reajuste salarial para os servidores do FNDE e sim modificações nas estruturas das tabelas remuneratórias das Classes e Padrões, bem como regras para a progressão e promoção dos servidores, com as modificações constantes na MP, os servidores foram beneficiados com pequenos aumentos.
No entendimento da ASFNDE, a exigência de curso de capacitação de 360 horas, é para servidores que não tem a referida capacitação; cabe ressaltar, que 95% dos cursos a que tem os servidores do FNDE, estão voltados para as atribuições organizacionais da autarquia.
Observações aos servidores constantes das carreiras do FNDE:
* Os servidores de nível superior constante da Carreira tiveram aumento no vencimento básico na ordem de R$ 251,49 e na GDAFE, aumento de R$ 264,00, o que vale aumento geral na ordem de R$ 515,49;
* Os servidores de nível médio constante da Carreira tiveram aumento no vencimento básico na ordem de R$ 446,00, porem tiveram redução no valor da GDAFE na ordem de R$ 194,00, no entanto o aumento foi de aproximadamente R$ 252,00.
Observações aos servidores constantes do PEC/FNDE:
* Os servidores ativos constantes do (PEC/FNDE), de nível superior, tiveram aumento na GDPFNDE, na ordem de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais);
Os servidores aposentados, constantes do PEC/FNDE, de nível superior, tiveram aumento na (GDPFNDE), na ordem de R$ 365,00.
PROCESSOS COLETIVOS ASFNDE
PROCESSO VPNI (QUINTOS/DÉCIMOS) Nº 21679-27.2010.4.01.3400
PROCESSO GDATA/GDPFNDE Nº 2007.34.00.028165-5
PROCESSO EQUIPARAÇÃO N.º 0052939-88.2011.4.01.3400
A ASFNDE informa os seguintes andamentos das ações coletivas patrocinadas pelo escritório IVO E MESQUITA Advogados Associados, de acordo com informações dos próprios advogados:
a) VPNI - processo n.º 21679-27.2010.4.01.3400 – os autos estão com a Des. Ângela Catão desde o dia 28 de abril do ano passado. Já foram realizadas visitas ao gabinete para tentar conseguir a apreciação célere do nosso recurso;
b) GDATA – Processo n.º 2007.34.00.028165-5 – a Turma, antes da Semana Santa, negou provimento ao recurso do FNDE. Aguarda publicação do acórdão, já tendo sido requerida a prioridade junto ao gabinete do relator.
O atendimento jurídico prestado pela ASFNDE é uma parceria entre o escritório de advocacia IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS, que tem como objetivo primordial assistir e defender os interesses coletivos e individuais da entidade e de seus associados, na busca de melhor suprir as demandas da categoria quanto ações nas áreas: Trabalhista, Cível, Aposentadoria, Família, Tributária, Criminal, Consumidor, bem como emissão de pareceres e recursos para os tribunais superiores.
As Ações coletivas propostas pela ASFNDE têm como objetivo reparar danos profissionais e prejuízos financeiros causados pela administração pública federal aos servidores associados que na época tinham e tem os direitos assegurados em Leis e Normas jurídicas da própria administração pública federal e principalmente asseguradas pela Constituição da Republica Federativa do Brasil. É importante ressaltar que na administração pública, alguns gestores, por desconhecer a Lei e por iniciativa própria faz questão de realizar modificações e procedimentos, criando normas, que, na sua maioria, causam danos e coloca em risco os direitos dos servidores públicos, forçando-os a buscar alternativas de rever seus direitos na justiça.
POSIÇÃO E ANDAMENTO DAS AÇÕES COLETIVAS:
1. Quanto à ação da GDATA/GDPFNDE Processo Nº 2007.34.00.028165-5, o referido processo se encontra no TRF e já foi julgado procedente a favor dos Associados, estamos aguardando, ansiosamente, o desenlace da ação para o pagamento integral da GDATA/GDPFNDE, no que diz respeito à incorporação, bem como o passivo retroativo ao tempo em o servidor estão aposentados, o Acórdão deverá ser publicado ainda essa semana.
2. Quanto à ação da VPNI Processo nº 21679-27.2010.4.01.3400, o referido processo se encontra no TRF, para julgamento do mérito. Esta ação tem como objetivo reparar prejuízo financeiro dos servidores que na época tinham quintos/décimos de DAS´s (Direção de Assessoramento Superior) incorporados e que o governo federal através das Leis nº 9.527/97 9.624/98 e MP nº 2.225-45/2001, rebaixou o direito dos servidores de quintos/décimos incorporados para VPNI, congelando-as.
3. Quanto à ação de equiparação das tabelas Processo nº 52939-88.2011.4.01.3400; a ASFNDE ingressou a referida ação visando a equiparar das tabelas remuneratórias entre os servidores do PEC/FNDE com os servidores da Carreira do FNDE.
Ingressamos, ainda, com diversos processos em favor daqueles que manifestaram interesse em pleitear a suspensão do desconto do PSS sobre férias (e pagamento dos eventuais descontos indevidos), bem como aqueles que quiseram pugnar pelo pagamento da correção monetária sonegada incidente sobre as parcelas do acordo relativo aos 28,86%. Além disso, o escritório patrocinou as defesas administrativas e judiciais daqueles associados que foram vitimados por indevidos descontos em seus vencimentos.
Os atendimentos aos associados continuam em constante aumento de frequência. Nesse ano, estamos conseguindo realizar em média de 70 a 90 (setenta a noventa) atendimentos mensais. Toda a estrutura do escritório está voltada para o atendimento melhor e mais prestativo aos associados da ASFNDE.
Estamos cientes que diversas dessas batalhas estão somente iniciando, porém, temos a plena convicção quanto ao Direito dos Associados e quanto a nossa capacidade técnica de auxiliá-los na efetivação desses direitos.
É dessa forma que funciona a parceria entre o escritório IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS e a ASFNDE – Associação dos Servidores do FNDE: ao lado dos Associados, sem hesitar em buscar o Judiciário para a solução das ilegalidades porventura observadas.
Atendimento: Nas terças e sextas-feiras, das 9h às 12h, na sede da ASFNDE
No escritório: no SCS Q. 01, Ed. JK, Sala 137, Mediante prévia marcação pelo telefone (61) 3321-9344.
A Diretoria-Executiva da ASFNDE tem a satisfação de informar a todos os assosciados e demais servidores do FNDE que em Assembleia realizada no dia 19 de Agosto de 2011, das 10h às 14h, foi deliberado pela maioria dos servidores presentes a aprovação da proposta do governo com as seguintes ressalvas:
Prezados (as) Associados (as),Página 1 de 3